Lupa Forense

AREsp 3.139.921

Órgão julgador
Segunda Turma
Relator
Teodoro Silva Santos
Classe
Agravo Em Recurso Especial
Publicação
03/06/2026
Registro
202505071507

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO ART. 255, § 1º, DO RISTJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Deve a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, demonstrar de maneira específica o desacerto da decisão agravada. Na espécie, a agravante trouxe alegações genéricas de que preencheu o requisito necessário para o conhecimento do apelo nobre, sem evidenciar de maneira concreta, a fim de desvencilhar do referido óbice. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.