Lupa Forense

AgInt nos EDcl na Rcl 42.613

Órgão julgador
Primeira Seção
Relator
Mauro Campbell Marques
Classe
Agravo Interno Nos Embargos de Declaração Na Reclamação
Publicação
15/06/2022
Registro
202103847661

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. PRECEDENTES. 1. Não é cabível o ajuizamento de reclamação em face de acórdão de tribunal de segundo grau que efetua novo julgamento de embargos de declaração e, supostamente, permanece omisso. Nesse sentido: AgInt nos EDcl na Rcl 32.703/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2021, DJe 12/11/2021. 2. Agravo interno não provido.

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