AgInt nos EDcl na Rcl 42.613
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Classe
- Agravo Interno Nos Embargos de Declaração Na Reclamação
- Publicação
- 15/06/2022
- Registro
- 202103847661
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. PRECEDENTES. 1. Não é cabível o ajuizamento de reclamação em face de acórdão de tribunal de segundo grau que efetua novo julgamento de embargos de declaração e, supostamente, permanece omisso. Nesse sentido: AgInt nos EDcl na Rcl 32.703/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2021, DJe 12/11/2021. 2. Agravo interno não provido.
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