Lupa Forense

EDcl no AgInt no AREsp 2.878.214

Órgão julgador
Segunda Turma
Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Classe
Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
27/04/2026
Registro
202500806383

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.411/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1. A Primeira Seção do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nºs 2.224.900/RO e 2.215.720/RO, todos da relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, nos quais se discute: "se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor, do extinto Território de Rondônia, que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial". (Tema 1.411/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls. 1.191-1.196 e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que realize o juízo de adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira Seção deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.411/STJ.

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