EDcl no AgInt no AREsp 2.402.188
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Classe
- Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 18/08/2025
- Registro
- 202302208069
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.225/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1. A Corte Especial do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nºs 2.005.469/RJ, 2.050.880/RJ, 2.091.784/RJ, 2.014.924/RJ, 2.027.163/RJ e 2.085.625/RJ, todos da relatoria do Ministro Raul Araújo, nos quais se discute: "I. Tema Principal: possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial. II. Tema Subsidiário: termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público". (Tema 1.225/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls. 309-313 e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que realize o juízo de adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Corte Especial deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.225.
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.