Lupa Forense

EDcl no AgInt no AREsp 2.402.188

Órgão julgador
Segunda Turma
Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Classe
Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
18/08/2025
Registro
202302208069

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.225/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1. A Corte Especial do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nºs 2.005.469/RJ, 2.050.880/RJ, 2.091.784/RJ, 2.014.924/RJ, 2.027.163/RJ e 2.085.625/RJ, todos da relatoria do Ministro Raul Araújo, nos quais se discute: "I. Tema Principal: possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial. II. Tema Subsidiário: termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público". (Tema 1.225/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls. 309-313 e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que realize o juízo de adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Corte Especial deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.225.

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