AgInt no RMS 46.496
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Classe
- Agravo Interno No Recurso Em Mandado de Segurança
- Publicação
- 25/06/2025
- Registro
- 201402294389
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 9.784/1999. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia recursal reside em saber se é possível a intimação via Diário Oficial em casos de sanções de impedimento para contratar com o Poder Público. 2. Diante da ausência de disciplina sobre o modo como deve ser realizada a intimação do interessado no caso de aplicação da sanção de suspensão temporária para contratar com o Poder Público, devem ser aplicados os ditames previstos na Lei n. 9.784/1999. 3. No caso, inexistente qualquer previsão legal que possibilite a intimação por meio do Diário Oficial, devendo a intimação ter se dado de forma pessoal para que cumprido o fim de assegurar a certeza da ciência do interessado, tal como previsto na Lei n. 9.784/1999. 4. Agravo interno não provido.
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