ARE no RE no AgRg no AREsp 1.249.363
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Relator
- Og Fernandes
- Classe
- Agravo Em Recurso Extraordinário No Recurso Extraordinário No Agravo Regimental No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 03/11/2022
- Registro
- 201800353975
Ementa
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798 do Código de Processo Penal, contra decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário em processo penal cabe agravo regimental no próprio Superior Tribunal de Justiça, no prazo de 5 dias corridos, e não agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2. A interposição de agravo em recurso extraordinário nesses casos configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes do STJ e do STF. 3. Agravo em recurso extraordinário não conhecido.