Lupa Forense

AgInt no AREsp 2.577.590

Órgão julgador
Segunda Turma
Relator
Marco Aurélio Bellizze
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
19/03/2025
Registro
202400617409

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o agravo interno interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis.2. Tendo a agravante sido intimada da decisão agravada em 8/5/2024, o prazo começou a fluir em 3/6/2024 e findou em 21/6/2024, sendo intempestivo o recurso protocolado em 24/6/2024, considerando a suspensão dos prazos processuais prevista na Recomendação n. 150, de 2 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e nas Resoluções STJ/GP n. 10 e 11/2024.3. Agravo interno não conhecido.

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