AgInt no AREsp 1.293.222
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Relator
- Afrânio Vilela
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 15/08/2024
- Registro
- 201801133230
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA NORMAS INFRALEGAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não cabe recurso especial contra "normas infralegais, tais como: resoluções, portarias, circulares, regimentos internos, regulamentos, etc., por não se enquadrarem no conceito de tratado ou lei federal". 2. Agravo interno não provido.
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