Lupa Forense

AgInt no AREsp 1.742.421

Órgão julgador
Segunda Turma
Relator
Afrânio Vilela
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
21/06/2024
Registro
202002028440

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MULTA. RESPONSABILIDADE DO ENCOMENDANTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 142 E 146 DO CTN; E ART. 85, § 11, DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE SOBRE AS MULTAS IMPOSTAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto aos arts. 142 e 146 do CTN; e ao art. 85 do CPC/2015, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Nos termos em que posta a discussão, a revisão da responsabilidade do recorrente sobre as multas impostas demandaria o reexame de matéria fática; o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 4. Agravo interno desprovido.

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