Lupa Forense

AgInt no REsp 1.287.062

Órgão julgador
Segunda Turma
Relator
Afrânio Vilela
Classe
Agravo Interno No Recurso Especial
Publicação
15/03/2024
Registro
201102446784

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. NATUREZA DA DELEGAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO SOB A CONSTITUIÇÃO ANTERIOR. PERMISSIONÁRIO. PRECEDENTES DO STF. INDENIZAÇÃO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. LICITAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que, sob o regime constitucional anterior, a delegação do serviço público de transporte aéreo se dá na modalidade de permissão e não concessão. 2. Entende esta Corte que a indenização por reequilíbrio econômico-financeiro no regime de permissões depende de prévia licitação. Ausente a premissa na hipótese dos autos, é descabida a reparação pleiteada. 3. Agravo interno não provido.

Ler o inteiro teor

O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.