AgInt no REsp 1.287.062
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Relator
- Afrânio Vilela
- Classe
- Agravo Interno No Recurso Especial
- Publicação
- 15/03/2024
- Registro
- 201102446784
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. NATUREZA DA DELEGAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO SOB A CONSTITUIÇÃO ANTERIOR. PERMISSIONÁRIO. PRECEDENTES DO STF. INDENIZAÇÃO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. LICITAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que, sob o regime constitucional anterior, a delegação do serviço público de transporte aéreo se dá na modalidade de permissão e não concessão. 2. Entende esta Corte que a indenização por reequilíbrio econômico-financeiro no regime de permissões depende de prévia licitação. Ausente a premissa na hipótese dos autos, é descabida a reparação pleiteada. 3. Agravo interno não provido.
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