AgInt no AREsp 2.411.300
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Relator
- Herman Benjamin
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 19/12/2023
- Registro
- 202302378713
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL E ESTÉTICO. EXISTÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que o Colegiado estadual, ao analisar detidamente as provas acostadas aos autos, ponderou sobre os requisitos de responsabilização civil - conduta, nexo de causalidade e dano - pronunciando-se adequadamente sobre o quantum debeatur. 2. Extrai-se do acórdão recorrido e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, tanto no que se refere à existência de provas que conduziram à conclusão de que houve responsabilidade civil, quanto no tocante ao valor da indenização. Dessarte, incide na espécie o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido.
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