AgInt nos EDcl no REsp 2.050.166
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Classe
- Agravo Interno Nos Embargos de Declaração No Recurso Especial
- Publicação
- 25/10/2023
- Registro
- 202300282496
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O DEFEITO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. CÓDIGO DE BARRAS. NÚMERO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de correspondência entre a sequência da numeração do código de barras constante da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento, bem como a não indicação do número do processo a que se refere, impossibilita a aferição do correto recolhimento das custas devidas. Incidência da Súmula n. 187/STJ. 2. Tendo sido deferido prazo para o re corrente comprovar o correto recolhimento do preparo, à luz do art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, e permanecendo algum vício que importe em deserção, não cabe nova oportunidade para regularização, sob pena de incentivo ao abuso processual, devendo a parte agir com diligência no cumprimento de seus deveres (AgInt no AREsp 1.045.105/MS, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Desembargador Convocado do TRF-5ª Região, Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017). 3. Agravo interno não provido.
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.