AgInt no REsp 2.056.056
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Classe
- Agravo Interno No Recurso Especial
- Publicação
- 21/09/2023
- Registro
- 202300635780
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.340.553/RS. 1. O entendimento do Tribunal a quo está em desconformidade com o decidido em sede de recurso repetitivo, onde foi consolidado que "o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido". 2. Agravo interno não provido.
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