Lupa Forense

AgInt nos EAREsp 2.560.616

Órgão julgador
Corte Especial
Relator
Maria Isabel Gallotti
Classe
Agravo Interno Nos Embargos de Divergência Em Agravo Em Recurso Especial
Publicação
01/12/2025
Registro
202400334120

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA PRESCRIÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não interposto agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita a prescrição, a matéria fica acobertada pela preclusão consumativa. 2. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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