Lupa Forense

EDcl no AgInt no AREsp 1.855.162

Órgão julgador
Segunda Turma
Relator
Mauro Campbell Marques
Classe
Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
31/08/2022
Registro
202100811260

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Verificada a existência de omissão no acórdão embargado, cumpre sanar o vício. 2. Na espécie, houve reforma do acórdão da Corte de origem, sendo acolhidos os embargos à execução, a fim de reconhecer a impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal em razão de alegada dissolução irregular da filial, tendo em vista que a matriz permanece em regular atividade. Destarte, mostra-se cabível a inversão dos ônus sucumbenciais. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

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