EDcl no AgInt no AREsp 1.855.162
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Classe
- Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 31/08/2022
- Registro
- 202100811260
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Verificada a existência de omissão no acórdão embargado, cumpre sanar o vício. 2. Na espécie, houve reforma do acórdão da Corte de origem, sendo acolhidos os embargos à execução, a fim de reconhecer a impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal em razão de alegada dissolução irregular da filial, tendo em vista que a matriz permanece em regular atividade. Destarte, mostra-se cabível a inversão dos ônus sucumbenciais. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
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