AgInt no REsp 2.190.431
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Relator
- Sérgio Kukina
- Classe
- Agravo Interno No Recurso Especial
- Publicação
- 18/08/2026
- Registro
- 202404770844
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. LEGALIDADE. DEFICIÊNCIAS NAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. 1. A deficiência das razões do recurso especial, consubstanciada na ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido e na indicação de dispositivos legais incapazes de amparar a tese recursal, atrai a incidência dos Verbetes n. 283/STF e 284/STF. 2. Agravo interno não provido.