AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2.763.891
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Classe
- Agravo Regimental No Recurso Extraordinário Nos Embargos de Declaração No Agravo Regimental No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 29/09/2025
- Registro
- 202403811572
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. TEMA N. 181 DO STF.
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