AgInt no AREsp 3.084.780
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Relator
- Sérgio Kukina
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 18/08/2026
- Registro
- 202504160401
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos apresentados e nos elementos de prova colacionados, atestou a insuficiência do contexto probatório para justificar a concessão do benefício pleiteado. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.