Lupa Forense

AgInt no MS 30.177

Órgão julgador
Corte Especial
Relator
Benedito Gonçalves
Classe
Agravo Interno No Mandado de Segurança
Publicação
25/03/2025
Registro
202401400700

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO DO STJ. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A data de início do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança, previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/2009, é de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência do ato impugnado. 3. Na hipótese, o mandado de segurança foi manejado contra ato judicial publicado em 22/08/2022. A impetração, todavia, ocorreu apenas em 19/4/2024. Logo, deve-se considerar a fluência do prazo decadencial. 4. Não merece guarida a tese de que o marco inicial para a propositura do writ ocorreu apenas quando encerrada a cadeia recursal. Precedente. 5. Agravo Interno não provido.

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