Lupa Forense

AgInt nos EDcl no REsp 2.149.092

Órgão julgador
Primeira Turma
Relator
Sérgio Kukina
Classe
Agravo Interno Nos Embargos de Declaração No Recurso Especial
Publicação
29/05/2025
Registro
202402056880

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TETO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RE 564.354. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão controversa trazida no apelo especial consiste na forma correta de se aplicar os novos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 para fins de definição do coeficiente de proporcionalidade para cálculo da renda mensal inicial após a limitação ao teto previdenciário. 2. A despeito da alegação de violação à legislação infraconstitucional federal nas razões recursais, a controvérsia trata da aplicação dos tetos das ECs 20/1998 e 41/2003 e foi decidida sob enfoque eminentemente constitucional, com a aplicação do entendimento do STF firmado nos autos do RE 564.354. 3. Nesse contexto, verifica-se que a matéria é própria de Recurso Extraordinário, sendo evidente a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar a questão, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno não provido.

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