Lupa Forense

EDcl no AgRg na Pet 17.160

Órgão julgador
Corte Especial
Relator
Nancy Andrighi
Classe
Embargos de Declaração No Agravo Regimental Na Petição
Publicação
10/02/2025
Registro
202302323069

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. O art. 619 do Código de Processo Penal estabelece que os embargos de declaração podem ser opostos quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. Na presente situação, o recorrente opõe declaratórios com caráter infringente, demonstrando que a oposição de novos embargos tem apenas o intuito de protelar o desfecho da ação penal. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos.

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