EDcl no AgRg na Pet 17.160
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Relator
- Nancy Andrighi
- Classe
- Embargos de Declaração No Agravo Regimental Na Petição
- Publicação
- 10/02/2025
- Registro
- 202302323069
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. O art. 619 do Código de Processo Penal estabelece que os embargos de declaração podem ser opostos quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. Na presente situação, o recorrente opõe declaratórios com caráter infringente, demonstrando que a oposição de novos embargos tem apenas o intuito de protelar o desfecho da ação penal. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos.
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.