Lupa Forense

AgInt no AgInt no AREsp 2.630.386

Órgão julgador
Primeira Turma
Relator
Sérgio Kukina
Classe
Agravo Interno No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
20/02/2025
Registro
202401605776

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAMENTO DE GÁS GLP. FISCALIZAÇÃO DA ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. MICROEMPRESA. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. A recente jurisprudência consolidada na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.952.610/RS, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, é no sentido de que "[a] Resolução n. 759/2018 não alterou o grau de risco da atividade, mas apenas regulamentou o art. 55 da Lei Complementar n. 123/2006, de forma a positivar a compatibilidade do procedimento de dupla visita com a atuação de fiscalização da ANP". 3. Agravo interno não provido.

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