AgInt no AgInt no AREsp 2.630.386
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Relator
- Sérgio Kukina
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 20/02/2025
- Registro
- 202401605776
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAMENTO DE GÁS GLP. FISCALIZAÇÃO DA ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. MICROEMPRESA. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. A recente jurisprudência consolidada na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.952.610/RS, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, é no sentido de que "[a] Resolução n. 759/2018 não alterou o grau de risco da atividade, mas apenas regulamentou o art. 55 da Lei Complementar n. 123/2006, de forma a positivar a compatibilidade do procedimento de dupla visita com a atuação de fiscalização da ANP". 3. Agravo interno não provido.
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