AgInt nos EDcl no REsp 2.149.041
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Classe
- Agravo Interno Nos Embargos de Declaração No Recurso Especial
- Publicação
- 22/11/2024
- Registro
- 201602034289
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. PRAZO VINTENÁRIO OU DECENAL. TEMA 932/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.532.514/SP sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 932/STJ), fixou a tese de que o prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativas às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente pode ser vintenário ou decenal, observadas as regras de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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