AgInt nos EREsp 2.084.104
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Classe
- Agravo Interno Nos Embargos de Divergência Em Recurso Especial
- Publicação
- 18/11/2024
- Registro
- 202302355674
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NA ORIGEM. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. LEGALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que o reconhecimento na origem da sucumbência recíproca não impossibilita a majoração dos honorários recursais, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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