EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.191.708
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Relator
- Herman Benjamin
- Classe
- Embargos de Declaração Nos Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 02/05/2024
- Registro
- 202202610668
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.223/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Observa-se que a questão jurídica que foi objeto do Recurso Especial diz respeito à possibilidade de inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, questão que foi afetada pela Primeira Seção do STJ ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.223 - Recursos Especiais n. 2.091.202/SP, 2.091.203/SP, 2.091.204/SP e 2.091.205/SP, da relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues). 2. Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como as decisões do STJ que o precederam, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com baixa nesta Corte Superior, para o oportuno juízo de conformação com a tese a ser firmada no Tema 1.223.
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