Lupa Forense

AgInt no AREsp 2.352.045

Órgão julgador
Segunda Turma
Relator
Teodoro Silva Santos
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
07/05/2024
Registro
202301384813

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. PARIDADE DE VENCIMENTOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, nas razões do apelo nobre, deixou de refutar o fundamento referente ao exercício de poder de autotutela administrativa, limitando-se a alegar a não incidência do prazo decadencial quinquenal previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999. Portanto, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF. 2. A questão controvertida foi resolvida pela Corte de origem sob enfoque eminentemente constitucional, qual seja, a paridade de vencimentos após a vigência da Emenda Constitucional n. 41/2003, que alterou a redação do art. 40, § 8.º, da Constituição Federal. Como se sabe, porém, a via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República, a atrair o óbice da Súmula n. 126 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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