Lupa Forense

AgInt nos EAREsp 2.474.032

Órgão julgador
Corte Especial
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Classe
Agravo Interno Nos Embargos de Divergência Em Agravo Em Recurso Especial
Publicação
30/09/2024
Registro
202303664148

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 115 DO STJ. 1. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ. 2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual, não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido. 3. Agravo interno não provido.

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