Lupa Forense

AgInt no AREsp 1.966.134

Órgão julgador
Primeira Turma
Relator
Paulo Sérgio Domingues
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
29/02/2024
Registro
202102644758

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. CUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade na cumulação da indenização de natureza civil com a percepção de pensão previdenciária em razão do falecimento de servidor público por responsabilidade da administração. 2. Agravo interno a que se nega provimento.