AgInt no AREsp 1.966.134
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 29/02/2024
- Registro
- 202102644758
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. CUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade na cumulação da indenização de natureza civil com a percepção de pensão previdenciária em razão do falecimento de servidor público por responsabilidade da administração. 2. Agravo interno a que se nega provimento.