AgInt no AREsp 2.384.153
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Relator
- Gurgel de Faria
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 21/12/2023
- Registro
- 202301963881
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. 1. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula 98 do STJ). 2. Caso em que não se pode reputar como merecedores de multa os únicos aclaratórios opostos pela parte ora agravada discutindo a matéria de fundo da demanda. 3. Agravo interno desprovido.
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