EDcl no AgInt no AREsp 2.292.945
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Relator
- Gurgel de Faria
- Classe
- Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 21/12/2023
- Registro
- 202300347926
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Hipótese em que na fundamentação da decisão monocrática impugnada constou erro material, visto que foi feita alusão a interposição de dois agravos em recurso especial, quando se tratava de um agravo em recurso especial e de um agravo em recurso extraordinário. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para corrigir o erro material.
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.