AgInt no AREsp 2.295.494
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 06/11/2023
- Registro
- 202300347332
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, DE PLANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A contradição é vício intrínseco do julgador que se caracteriza pela existência de fundamentos antagônicos entre as razões de decidir ou entre uma destas e o relatório ou a conclusão do julgado, denotando defeito de lógica ou de coerência, sendo certo que sua hipótese não se configura pelo mero inconformismo com relação à conclusão da decisão que se firma diversa à pretensão almejada pela parte. 3. Na espécie, o inconformismo recursal se volta contra entendimento do acórdão de que a questão sobre os itens do AIIM atinentes à prática das infrações referentes à escrituração indevida de créditos de ICMS e descumprimento de obrigações acessórias necessitaria de dilação probatória, o que torna inadequada a via do mandado de segurança, se o pedido não está apoiado em fatos incontroversos, comprováveis de plano, de forma indiscutível e completa do direito alegado. 4. As razões recursais não evidenciam a hipótese do vício de contradição alegado - o que configura deficiência insanável da fundamentação recursal -, bem como é inviável alterar a conclusão firmada no acórdão no sentido das alegações recursais, sem o reexame do suporte fático considerado pelo órgão julgador para a formação de sua convicção. Incidência dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.