AgRg no HC 1.094.756
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Relator
- Og Fernandes
- Classe
- Agravo Regimental No Habeas Corpus
- Publicação
- 18/08/2026
- Registro
- 202601747864
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal, na via estreita do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário, somente é admissível, em caráter excepcional, quando demonstradas, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade ou a incidência de causa extintiva da punibilidade. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões. Isso porque o boletim de ocorrência e o relatório de diligência registram que a equipe policial realizava monitoramento prévio do paciente, em razão de informações acerca de seu envolvimento com o armazenamento e a distribuição de entorpecentes. 4. Consta, ainda, que os agentes presenciaram movimentação compatível com o tráfico de drogas. Houve, inclusive, a entrega de embalagem a terceiro que posteriormente foi flagrado ao dispensar porções de substância análoga à cocaína, circunstâncias que antecederam a abordagem do paciente e o ingresso na residência, onde foram localizados entorpecentes, arma de fogo, munições e outros objetos relacionados à prática delitiva. 5. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 6. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 7. Agravo regimental improvido.