Lupa Forense

EDcl na PET no AREsp 3.130.098

Órgão julgador
Sexta Turma
Relator
Rogerio Schietti
Classe
Embargos de Declaração Na Petição No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
25/08/2026
Registro
202504885866

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2. Não procede o recurso integrativo, porquanto o acórdão, de forma clara e fundamentada, apontou a intempestividade do agravo regimental. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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