AgRg no AREsp 3.051.900
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Relator
- Rogerio Schietti
- Classe
- Agravo Regimental No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 24/08/2026
- Registro
- 202503576243
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Para rebater a incidência da Súmula n. 182 do STJ, quando aplicada nesta Corte por não haver o recorrente impugnado especificamente os fundamentos da decisão proferida na origem, é necessário que a parte demonstre que houve essa impugnação. 2. No regimental, contudo, a defesa se limitou a reiterar os argumentos referentes ao mérito do recurso especial, circunstância que não foi o objeto da decisão proferida em agravo que não conheceu do recurso. Incide, pois, a Súmula n. 182 do STJ, a inviabilizar o conhecimento do regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.