Lupa Forense

AgRg no AREsp 3.051.900

Órgão julgador
Sexta Turma
Relator
Rogerio Schietti
Classe
Agravo Regimental No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
24/08/2026
Registro
202503576243

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Para rebater a incidência da Súmula n. 182 do STJ, quando aplicada nesta Corte por não haver o recorrente impugnado especificamente os fundamentos da decisão proferida na origem, é necessário que a parte demonstre que houve essa impugnação. 2. No regimental, contudo, a defesa se limitou a reiterar os argumentos referentes ao mérito do recurso especial, circunstância que não foi o objeto da decisão proferida em agravo que não conheceu do recurso. Incide, pois, a Súmula n. 182 do STJ, a inviabilizar o conhecimento do regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.