AgInt no AREsp 2.032.192
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 17/11/2023
- Registro
- 202103820937
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. USURPAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O fundamento central da matéria objeto da controvérsia e as teses suscitadas no recurso especial são de cunho eminentemente constitucional. 2. Assim, é incabível o recurso especial por se tratar de matéria a ser veiculada em recurso extraordinário, cuja apreciação é da competência do Supremo Tribunal Federal; o contrário implicaria usurpação de competência (art. 102, III, da CF). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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