AgRg no AREsp 3.189.347
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Classe
- Agravo Regimental No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 14/08/2026
- Registro
- 202600653475
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei tidos por violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais, colhendo-se, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF, pois o recurso especial é de fundamentação vinculada. 2. Agravo regimental improvido.