Lupa Forense

AgRg no AREsp 3.189.347

Órgão julgador
Sexta Turma
Relator
Sebastião Reis Júnior
Classe
Agravo Regimental No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
14/08/2026
Registro
202600653475

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei tidos por violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais, colhendo-se, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF, pois o recurso especial é de fundamentação vinculada. 2. Agravo regimental improvido.