Lupa Forense

AgRg no HC 1.083.434

Órgão julgador
Sexta Turma
Relator
Og Fernandes
Classe
Agravo Regimental No Habeas Corpus
Publicação
01/06/2026
Registro
202601090934

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do agravo em recurso especial, que já se encontra neste Tribunal Superior, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações. 3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual direito da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de ofício. 4. O Tribunal de origem consigna que a condenação se fundamenta em provas produzidas na ação penal, especialmente prova testemunhal, afastando o uso determinante de elementos extraprocessuais. 5. A análise das alegações de nulidade por prova emprestada, litispendência e violação ao contraditório demanda reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental improvido.