Lupa Forense

AgInt no REsp 2.065.557

Órgão julgador
Primeira Turma
Relator
Benedito Gonçalves
Classe
Agravo Interno No Recurso Especial
Publicação
31/08/2023
Registro
202301170959

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. SOMA DAS JORNADAS DE TRABALHO SUPERIOR A 24 HORAS SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À LEGISLAÇÃO ESPECIAL QUE REGULA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. LEI Nº 7.394/85, ART. 14. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No termos da Jurisprudência deste Superior Tribunal, "é válida a vedação à acumulação de cargos de técnico em radiologia quando a soma das jornadas de trabalho supere o limite o semanal de 24 (vinte e quatro) horas, em virtude do disposto no art. 14 da Lei n. 7.394/85". (AgInt no REsp n. 1.590.182/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 15/2/2017). 3. Agravo interno não provido.

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