EDcl no AgInt no AREsp 2.294.207
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Relator
- Sérgio Kukina
- Classe
- Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 16/08/2023
- Registro
- 202300221457
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. 1. Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo de cinco dias úteis previsto no art. 1.023 c/c art. 219 do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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