AgRg no HC 995.718
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Classe
- Agravo Regimental No Habeas Corpus
- Publicação
- 23/06/2025
- Registro
- 202501278643
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (220 KG DE MACONHA, 467 G DE COCAÍNA E 441 G DE CRACK). REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. A decisão monocrática que redimensionou a pena para 3 anos e 4 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e 336 dias-multa, deve ser mantida, pois corrigiu a ilegalidade no afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, em razão da quantidade de entorpecente apreendido. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.
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