Lupa Forense

AgRg no HC 995.718

Órgão julgador
Sexta Turma
Relator
Sebastião Reis Júnior
Classe
Agravo Regimental No Habeas Corpus
Publicação
23/06/2025
Registro
202501278643

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (220 KG DE MACONHA, 467 G DE COCAÍNA E 441 G DE CRACK). REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. A decisão monocrática que redimensionou a pena para 3 anos e 4 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e 336 dias-multa, deve ser mantida, pois corrigiu a ilegalidade no afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, em razão da quantidade de entorpecente apreendido. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.

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