Lupa Forense

HC 867.420

Órgão julgador
Sexta Turma
Relator
Sebastião Reis Júnior
Classe
Habeas Corpus
Publicação
23/06/2025
Registro
202304047513

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR SONEGADO SUPERIOR AO LIMITE DE INEXIGIBILIDADE DE EXECUÇÃO FISCAL E HABITUALIDADE DELITIVA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente a rejeição da denúncia, utilizando o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, o que afasta a competência desta Corte Superior para análise do pleito. Precedente. 2. Inaplicável o princípio da insignificância, pois o valor sonegado é superior aos limites estadual e federal de inexigibilidade de execução fiscal para débitos tributários e em razão da habitualidade delitiva. Precedente. 3. Ordem denegada.

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