Lupa Forense

AgRg no HC 955.386

Órgão julgador
Sexta Turma
Relator
Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Classe
Agravo Regimental No Habeas Corpus
Publicação
11/06/2025
Registro
202404019054

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na reiteração de pedido já apreciado em impetração anterior (HC n. 815.414/PR). Sustenta o agravante que os atos coatores seriam distintos - acórdão de apelação criminal em um caso, e acórdão em revisão criminal no outro -, o que afastaria a incidência do art. 210 do Regimento Interno do STJ. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em verificar se o novo habeas corpus impetrado (HC n. 955.386/PR) configura reiteração de pedido já analisado em writ anterior (HC n. 815.414/PR), a justificar seu não conhecimento com base no art. 210 do RISTJ. III. Razões de decidir 3. O artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça autoriza o indeferimento liminar de habeas corpus quando caracterizada a reiteração de pedido com os mesmos fundamentos. 4. Apesar de o agravante alegar que os atos coatores impugnados são distintos (acórdão de apelação x acórdão de revisão criminal), a fundamentação jurídica e a causa de pedir das duas impetrações são idênticas: ambas se baseiam na alegação de nulidade da condenação decorrente de reconhecimento fotográfico supostamente irregular, com fundamento no art. 226 do CPP. 5. A distinção formal entre os atos decisórios não altera a identidade material entre os pedidos, que têm o mesmo objeto e se fundamentam na mesma tese jurídica, caracterizando reiteração. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a repetição de habeas corpus com idêntico fundamento autoriza o indeferimento liminar por reiteração de pedido, conforme precedentes citados no voto (AgRg no RHC n. 166.833/SC e AgRg no HC n. 936.224/SP). IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de habeas corpus com fundamento idêntico ao de impetração anterior impede seu conhecimento, ainda que os atos coatores se refiram a decisões distintas dentro do mesmo processo penal. 2. A causa de pedir e a identidade do objeto prevalecem sobre a diferença formal entre as decisões impugnadas na análise de reiteração de habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210; CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 166.833/SC, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/08/2022, DJe 23/08/2022; STJ, AgRg no HC n. 936.224/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/02/2025, DJEN 26/02/2025.

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