AgRg no HC 926.775
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Relator
- Og Fernandes
- Classe
- Agravo Regimental No Habeas Corpus
- Publicação
- 31/03/2025
- Registro
- 202402416155
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, em que se alegava nulidade da decisão condenatória e do procedimento administrativo disciplinar, que reconheceu a prática de falta grave por rompimento de lacre de rádio em unidade prisional. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade ou cerceamento de defesa no procedimento administrativo disciplinar que reconheceu a prática de falta grave pelo agravante, e se o habeas corpus é meio adequado para reavaliar a materialidade da falta grave. 3. O procedimento administrativo disciplinar respeitou os princípios do devido processo legal e do contraditório, conforme reconhecido pelo Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal. 4. A falta grave foi devidamente caracterizada com base no rompimento do lacre do rádio, configurando infração ao art. 50, VI, c/c o art. 39, todos da Lei de Execução Penal. 5. O habeas corpus não é meio adequado para reavaliar a materialidade da falta grave, pois exigiria exame aprofundado de provas, inviável na via eleita. 6. A decisão agravada está em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não havendo elementos suficientes para sua reforma. 7. Agravo regimental improvido.
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.