AgInt no REsp 2.033.315
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Relator
- Gurgel de Faria
- Classe
- Agravo Interno No Recurso Especial
- Publicação
- 30/06/2023
- Registro
- 202203281202
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DA EMPRESA. OCORRÊNCIA. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando a s razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Nos termos do art. 120 da Lei n. 8.213/1991, em se tratando de caso de negligência acerca das normas de segurança e higiene do trabalho para proteção individual e coletiva do trabalhador segurado da Previdência Social, a esta caberá mover ação regressiva contra os responsáveis . Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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