AgRg no HC 712.895
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Classe
- Agravo Regimental No Habeas Corpus
- Publicação
- 06/11/2024
- Registro
- 202103997551
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INVESTIGAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES. JUSTA CAUSA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A extinção da ação penal ou do inquérito policial, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade do delito, ou a presença de alguma causa extintiva de punibilidade, requisitos não vislumbrados na situação dos autos. 2. Ao que se tem dos autos, a investigação recai sobre o paciente em razão de ele ter sido sócio de empresa (Eletro Hidra LTDA) que, à época dos fatos, por meio de indevida sub-rogação, teria assumido um contrato para a realização de obra pública, em relação à qual diversas ilegalidades, possivelmente caracterizadoras de condutas criminosas, teriam sido apuradas. Trata-se de complexa investigação que envolve particulares como o paciente, mas também agentes públicos, cuja atuação conjunta teria ocasionado o superfaturamento da referida obra pública, além de outras possíveis condutas delituosas. 3. A questão levantada pela defesa nas razões da presente impetração de que haveria excesso de prazo na duração da investigação não foi enfrentada no julgamento realizado pelo Tribunal a quo, constituindo indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.
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