AgRg no AREsp 2.430.722
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Classe
- Agravo Regimental No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 05/12/2023
- Registro
- 202302797110
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO MOTIVADA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1. Revela-se justificada a exasperação da pena-base em razão da existência de maus antecedentes e de uma qualificadora sobejante utilizada na primeira fase. 2. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, e tendo em vista a existência de maus antecedentes, o estabelecimento do regime mais gravoso não se mostra inadequado. 3. Agravo regimental desprovido.
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