Lupa Forense

AgRg no AREsp 2.430.722

Órgão julgador
Sexta Turma
Relator
Antonio Saldanha Palheiro
Classe
Agravo Regimental No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
05/12/2023
Registro
202302797110

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO MOTIVADA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1. Revela-se justificada a exasperação da pena-base em razão da existência de maus antecedentes e de uma qualificadora sobejante utilizada na primeira fase. 2. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, e tendo em vista a existência de maus antecedentes, o estabelecimento do regime mais gravoso não se mostra inadequado. 3. Agravo regimental desprovido.

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