Lupa Forense

AgRg no HC 776.493

Órgão julgador
Sexta Turma
Relator
Laurita Vaz
Classe
Agravo Regimental No Habeas Corpus
Publicação
02/02/2023
Registro
202203211908

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU ADVOGADO. AUSÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE SALA DE ESTADO-MAIOR. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO EM DEPENDÊNCIA ESPECIAL. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. RECINTO COMPARTILHADO COM OUTRAS PESSOAS. POSSIBILIDADE. DETENTOS COM PRERROGATIVA DA PRISÃO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal estabelece que "'sala de Estado-Maior' é o compartimento de qualquer unidade militar que, ainda que potencialmente, possa por eles ser utilizado para exercer suas funções" (Rcl 4535, Rel. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, TRIBUNAL PLENO, julgado em 07/05/2007, DJe 15/06/2007). 2. Não se verifica a ilegalidade apontada pela Parte Impetrante, tendo em vista que, em razão da ausência de Sala de Estado-Maior na unidade prisional, o Agravante encontra-se alojado em cela especial, localizada no Quartel da Polícia Militar. A propósito, nos termos da jurisprudência desta Corte, "[n]ão caracteriza constrangimento ilegal quando, ante a inexistência de sala de Estado-Maior, é possibilitado o cumprimento da medida cautelar em cela que cumpre a mesma função [...]" (RHC 95.991/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2019, DJe 18/02/2019). 3. Os fundamentos do acórdão impugnado e as imagens que instruem a impetração revelam que o local apresenta condições condignas e salubres. Nesse sentido, verifica-se que há chuveiro elétrico, cama individual, banheiro individual, cozinha e um aparelho de televisão. 4. A segregação cautelar em sala de Estado-Maior não se reveste de privilégio ou exclusividade. Dessa forma, o fato de o custodiado compartilhar o recinto com pessoas que não estão inscritas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, mas, por algum motivo possuem a prerrogativa legal da prisão especial, não representa ilegalidade. 5. Agravo regimental desprovido.

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