AgRg no HC 747.282
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Relator
- Olindo Menezes (desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
- Classe
- Agravo Regimental No Habeas Corpus
- Publicação
- 07/10/2022
- Registro
- 202201714685
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MINORANTE. RÉU CONDENADO TAMBÉM PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. "A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e permanente do agente no cometimento do delito, evidenciando, assim, a dedicação à atividade criminosa" (AgRg no HC n. 732.135/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 31/5/2022.) 2. Não tendo o Tribunal a quo se pronunciado acerca da tese apresentada, de detração penal nos parâmetros para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, não cabe a esta Corte Superior decidir por primeiro, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido.
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.