AgRg no HC 723.678
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Relator
- Olindo Menezes (desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
- Classe
- Agravo Regimental No Habeas Corpus
- Publicação
- 21/10/2022
- Registro
- 202200420786
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. 1. A decisão agravada foi proferida nos termos da lei, na linha de que a diminuição de pena do crime tentado deve ser considerada de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado ? quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. 2. O Tribunal de origem concluiu que deveria ser mantido o redutor de 1/3 em razão da tentativa, por estar adequado ao iter criminis percorrido, que havia tangenciado a consumação, pois, "o réu já havia colocado pelo lado de fora da moradia, pela janela sobre o telhado, parte da res furtiva, bem como já possuía selecionados no interior do imóvel mais bens de titularidade da vítima". 3. A (eventual) conclusão de que o iter criminis não se aproximou do resultado consumativo demandaria incursão na esfera fático-probatória dos autos, inviável em habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
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