Lupa Forense

AgRg no HC 711.632

Órgão julgador
Sexta Turma
Relator
Rogerio Schietti Cruz
Classe
Agravo Regimental No Habeas Corpus
Publicação
18/08/2022
Registro
202103937571

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTIGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. 2. As condenações muito antigas, considerada a data de extinção da punibilidade, não são aptas para caracterizar maus antecedentes. Precedente. 3. No caso dos autos, as sentenças empregadas na avaliação da vetorial foram baixadas no final da década de 80. 3. O uso do filho no transporte das peças de origem ilícita, a exposição e o envolvimento dos funcionários contratados no comércio ilegal e a retirada das plaquetas e dos sinais identificadores das peças são fundamentos concretos e não integrantes do tipo penal, que justificam de forma idônea a avaliação desfavorável das vetoriais culpabilidade e circunstâncias do crime. 4. Agravo regimental não provido.